Aguarde enquanto sua solicitação é processada
Esse serviço deve ser utilizado para solicitar o cancelamento de restrições financeiras (reserva de domínio, arrendamento, alienação fiduciária ou penhor de veículos), por parte da própria instituição que as incluiu, cadastradas no Sistema Nacional de Gravames – SNG para Sergipe a mais de trinta dias e sem registro dessa informação nos documentos de veículos emitidos pelo Detran, nos casos a seguir:
a) Veículo pertencente à frota de outra unidade da federação que necessite de emissão de segunda via do CRV, com gravame registrado no SNG para Sergipe;
b) Quando for comprovado erro nos dados incluídos no SNG pelo Agente Financeiro que não descaracterize o veículo ou o financiado;
c) Quando houver decisão judicial ou extrajudicial, devolvendo a posse do veículo ao Agente Financeiro. – autorizar a emissão de novo CRV com a baixa do gravame financeiro anterior no registro do veículo, mesmo quando tiver incluído uma informação de gravame no SNG para um novo financiado.
Exceção: Quando este requerimento for efetuado dentro dos primeiros trinta dias contados da data da inclusão do gravame não serão necessários o pagamento de taxa do Detran nem a autorização da Coordenadoria de Gravames, podendo ser efetuado diretamente pela instituição financiadora, por meio de opções sistêmicas já disponibilizadas para as mesmas no Sistema Nacional de Gravames - SNG.
1. EMITIR DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO: A instituição financeira por meio de seu usuário de senha de acesso aos sistemas do Detran, deverá inicialmente gerar o documento de arrecadação
2. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.
3. Requerer o serviço: A instituição financeira deverá encaminhar toda documentação necessária (descrita a seguir) à Gerência de Gravames no Detran/sede, que registrará (quando for o caso) a autorização e retornará por e-mail a informação de que o serviço de cancelamento poderá ser realizado pela própria instituição
4. CANCELAR O GRAVAME: a instituição financeira deverá acessar o Sistema Nacional de Gravames – SNG e efetuar o cancelamento.
Obrigatórias | |
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Cancelamento de Gravames por Instituições Financeiras | 250,93 |
Eventuais |